17 novembro 2006

JUDAÍSMO

"Escuta, Israel, o Senhor é nosso Deus, o Senhor é Um"

O Talmude

... parte VIII

A tanakh, ou a bíblia judaica, é para os gentios o mais importante dos escritos judaicos. O conceito judaico é no entanto diferente. Os judeus ortodoxos acreditam não apenas que Deus deu a lei escrita, ou Tora, a Moisés no Monte Sinai, mas também que lhe revelou explicações específicas, sobre como aplicar ou transmiti-la oralmente. A isso se chamou lei oral.
Assim, o Talmude é o resumo escrito dessa lei oral, com posteriores comentários, compilados por rabis. Assim, o longo período rabínico, que os historiadores situam desde o século II até à idade Média, caracterizou-se pela elaboração, por parte dos rabis, do Talmude.
Na primeira época, chamada dos tanaítas (tanaim) ou mestres, surgiram figuras como Judá ha-Nasi, da Palestina, que no início do século III fixou por escrito a lei oral, ou seja, a complição das regras, comentários, interpretações e paradigmas baseados na Tora, preparada pelos rabis Akiva, Meir e outros. Essa colecção escrita constitui a Mixema, cuja autoridade, segundo os sábios, como o da própria Tora, remonta ao Sinai.
Na época seguinte, a dos intérpretes, ou dos amoraim, foram feitos à Míxena comentários a que se deu o nome de Guemara. Juntas, a Mixema e o Guemara formam o Talmude.
Foram criadas duas versões do Talmude, de acordo com a procedência do Guemara: O Talmude Ierushalmi, (de Jerusalém) e o Talmude Bavli (babilónio). Esta última versão, que teve o seu auge nos séculos V e VI, exerceu grande influência durante a Idade Média e é a adoptada pelo Judaísmo actual.
Em suma, o Talmude constitui fundamentalmente um reforço por parte dos rabis no sentido de adaptar os preceitos da lei à vida quotidiana de comunidades extraordinariamente dispersas. Os seus ensinamentos e conteúdo dividem-se em duas partes: Halaka, essencialmente normativa, e Hagada, que inclui narrativas, parábolas etc., destinadas a inspirar e a fortalecer o povo judeu.
continua...

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