10 dezembro 2010

Lei sobre o depósito de valores em clínicas privadas, antes do Internamento.

Para ler e divulgar!

O Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!


SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas, Antes do Internamento.
Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:
  • Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
  • Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
  • Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
  • Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2010...!!!

2 comentários:

  1. Eles fogem com toda a facilidade ao que está determinado, porque tratam a urgência e depois dizem que não se trata de urgência mas sim de recobro e espera por exames complementares. É rebuscado mas já me aconteceu...
    Abraço do Zé

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  2. esta é minha mensagem de natal para todos os blogues que estou a seguir

    Natal...
    É o mês de confraternização Agradecimento pela vida
    Bênçãos ao filho de DEUS
    União, amor, reflexão!

    Que o bom velhinho traga um saco cheinho de paz,
    harmonia, fraternidade
    Que o gesto de ternura se estenda de várias mãos
    Que ao som dos sinos
    O amor exploda em todas as direções!

    FELIZ NATAL!
    UM ANO NOVO DE FÉ E SUCESSO!

    luis Antunes

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