"Os docentes que ficarem doentes ou necessitarem de prestar assistência a familiares na mesma situação poderão ser destacados administrativamente para escolas próximas da residência ou do local de tratamento, nos anos em que não abram concursos de professores, anunciou o Governo, noticia a Lusa.
A partir de 2006, os concursos de colocação nas escolas passaram a realizar-se apenas de três em três anos, em vez de anualmente como sempre aconteceu, sendo que um professor que tenha concorrido e ficado colocado num estabelecimento de ensino estava, até agora, impedido de pedir destacamento durante esse período, mesmo que por razões de doença.
Ou seja, um professor que tenha concorrido e ficado colocado numa escola em 2006 e que tenha descoberto que está doente este ano teria de esperar até ao próximo concurso, em 2009, para pedir destacamento para um estabelecimento de ensino próximo da sua casa ou do local onde tem de realizar os tratamentos médicos.
Segundo um despacho do secretário de Estado da Educação assinado hoje, estes casos passam a estar previstos, estipulando-se que os docentes nesta situação poderão ser destacados por via administrativa, nos anos em que não abrir concurso.
De acordo com o documento, que aguarda publicação em Diário da República, os professores doentes ou que tenham de prestar assistência a familiares ou cônjuges nessa situação poderão pedir destacamento anualmente, apresentando o pedido à Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação, entre os meses de Junho e Agosto."
In: PORTUGAL DIÁRIO
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