05 março 2012

Por que razão a retenção do IRS aos trabalhadores, aos reformados e aos aposentados, nomeadamente com baixos rendimentos, aumentou tanto em 2012?


Eugénio Rosa
Muitos trabalhadores do sector privado e pensionistas (reformados da Segurança Social e aposentados da CGA) têm-me perguntado, através da Internet (via email), por que razão a retenção mensal do seu IRS aumentou em 2012 apesar de não terem tido qualquer aumento de salários e, no caso dos pensionistas (reformados da Segurança Social e aposentados da CGA), de sofrerem o confisco do subsidio de férias e do Natal, apesar das taxas de IRS serem as mesmas de 2011. Os aumentos na retenção de IRS que os trabalhadores e os pensionistas estão a sofrer este ano resultam de "pequenas" alterações que este governo introduziu à socapa no Código do IRS, utilizando a Lei do Orçamento do Estado para 2012, que passaram despercebidas à opinião pública e aos órgãos de informação, e que mesmo na Assembleia da República não foram denunciadas com força suficiente para poderem chegar ao conhecimento dos portugueses.

O governo PSD/CDS "esqueceu-se" propositadamente de incluir na Lei do Orçamento de 2012 (no nº 1 do artº 111º da Lei 64-B/2011) a mesma norma de carácter transitório, e com o mesmo conteúdo, que constava na Lei do Orçamento de 2011 (no nº 1 do artº 98º da Lei 55-A/2010). Como consequência desse "esquecimento" acontece o seguinte: (1) A parcela do rendimento anual dos trabalhadores por conta de outrem que não está sujeita a IRS baixa, entre 2011 e 2012, de 4104€ para 3622,06€ (-481,94€); (2) A parcela de IRS que cada contribuinte tem direito a descontar no imposto a pagar (dedução por sujeito) diminui, entre 2011 e 2012, de 261,25€ para 230,57€ (-30,68€); (3) A dedução no IRS que cada contribuinte faz por cada filho passa, entre 2011 e 2012, de 190€ para 167,69€ (-22,31€; mais um ataque à família com filhos); (4) O valor máximo que cada contribuinte pode deduzir no IRS das despesas com a educação dos filhos passa, entre 2011 e 2012, de 760€ para 670,75€ (-89,25€; outro ataque à família com filhos).

Para além disso, a parcela do rendimento anual de cada reformado ou aposentado não sujeito a IRS diminui, entre 2011 e 2012, de 6000€ para 4104€, o que determina que 1896€ que, em 2011, estavam isentos do pagamento de IRS, em 2012 já têm de pagar IRS; e 1,21€ do subsídio de refeição diário pago em dinheiro que, em 2011, estava isento de pagamento de IRS, em 2012 já paga IRS. Como consequência apenas destas "pequenas" alterações, e como se conclui dos quadros 2 e 3 em anexo, a taxa de retenção de IRS aumenta muito em 2012, sendo o aumento em percentagem tanto maior quanto mais baixo é o rendimento (em relação aos trabalhadores por conta de outrem a subida atinge 12,5% para a remuneração mais baixa e 5,3% para a mais elevada; relativamente aos reformados e aposentados, a subida da taxa de retenção é mais chocante pois atinge +50% para as pensões entre os 675€ e 696€, e + 2% para as pensões superiores a 9200€ por mês; em relação aos trabalhadores da Administração Pública, devido ao confisco do subsidio de férias e de Natal, a situação é outra como mostra o quadro 4 em anexo).

Estimamos que, em 2012, os trabalhadores por conta de outrem do sector privado tenham de pagar mais 165 milhões € de IRS, e os reformados e aposentados mais 24,6 milhões € de IRS só devido àquelas alterações. Se juntarmos a estes valores, o aumento de IRS que terão de suportar principalmente os trabalhadores por conta de outrem, os reformados e os aposentados devido ao facto de a percentagem das despesas com saúde que podem ser descontadas no IRS passar, entre 2011 e 2012, de 30% para apenas 10%, também por decisão do governo PSD/CDS que, a própria Entidade Reguladora de Saúde, estima em 440 milhões € de aumento de receita fiscal para o Estado, conforme consta da pág.62 do seu estudo com o titulo "Análise à sustentabilidade do SNS", rapidamente conclui-se que estas medidas, que o governo de Passos Coelho/ Victor Gaspar introduziram à socapa tendo, por isso, passado despercebidas aos media e à opinião pública representam um pesadíssimo encargo que mais uma vez atinge principalmente as classes de rendimento mais baixos, reduzindo significativamente o seu rendimento disponível e, consequentemente, o seu poder de compra, o que contribuirá para agravar ainda mais a recessão económica, como está já a acontecer, devido à quebra no consumo interno que provocará.
O governo PSD/CDS introduziu alterações à socapa através da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, as quais estão a provocar um agravamento generalizado do IRS pago por todos os trabalhadores e pensionistas. Para se poder compreender a verdadeira dimensão da medida aprovada pelo governo interessa ter presente o seguinte.

No Código do IRS existem um conjunto de disposições que determinam deduções no rendimento e na colecta (imposto) que estavam indexadas ao salário mínimo nacional, conforme consta dos artigos 12.º, 17.º -A, 25.º, 79.º, 83.º, 84.º e 87.º do Código do IRS.

O governo de Sócrates alterou a indexação passando-a do Salário Mínimo Nacional para o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que tem um valor inferior (por ex., em 2011, o valor do Salário Mínimo Nacional era de 485€, enquanto o valor do IAS era apenas de 419,22€; em 2012, mantiveram-se os dois valores porque o governo PSD/CDS congelou-os). Se aquela norma aprovada pelo governo do PS tivesse entrado imediatamente em vigor, ou seja que a indexação passasse do Salário Mínimo Nacional para o IAS, isso determinaria um aumento generalizado do IRS. Para evitar isso, na Lei do OE-2011 (Lei nº 55-A/2010), existia uma disposição transitória (nº1 do artº 98º) que estabelecia textualmente o seguinte: " Até que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2010, mantém -se aplicável este último valor para efeito das indexações previstas nos artigos 12.º, 17.º -A, 25.º, 79.º, 83.º, 84.º e 87.º do Código do IRS".

Comparemos agora esta disposição com a da Lei do OE-2012 (Lei 64-B/2011). Assim, a norma transitória constante do nº1 do artº 111º da Lei 64-B/2011, tem a seguinte redacção: " Até que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2010, é aplicável este último valor para efeito da indexação prevista no artigo 53.º do Código do IRS". Portanto, as deduções (rendimentos não sujeitos a IRS) constante do artº 12º (bolsas de formação desportiva); do artº 17º-A (rendimentos de residentes noutros Estado); do artº. 25º (rendimentos auferidos por trabalhadores por conta de outrem); do artº 79º (dedução no IRS pago pelo contribuinte por cada filho ou ascendente); do artº 83º (dedução no IRS de despesa com a educação dos filhos); do artº 84% (dedução no IRS das despesas com lares de ascendentes e descendentes); e do artº 87º (dedução no IRS das despesas com filhos deficientes) que, em 2011, estavam indexadas ao Salário Mínimo Nacional de 2010 (475€), passaram a estar indexadas ao IAS (419,22€), o que determinou ou que o rendimento sujeito a IRS aumentasse ou que as deduções que são feitas directamente no valor do IRS a pagar diminuísse. A conjugação destes dois efeitos determina que o IRS pago pelos trabalhadores e pensionistas aumente em 2012, mesmo que o seu rendimento não aumente este ano. Para além disso, o nº1 do artº 111 da Lei do Orçamento de Estado de 2012 dispõe que o Salário Mínimo Nacional de 2010 (475€) seja utilizado para calcular o rendimento de pensões que não paga IRS, o que determina que esse valor passe, em 2012, a ser 4104€ quando, em 2011, era 6000€, o que tem como consequência que 1896€ do rendimento anual dos reformados e dos aposentados que, em 2011, não pagavam IRS, em 2012 já paga IRS, o que determina que o IRS que tenham de pagar em 2012 suba. O quadro seguinte mostra de uma forma quantificada os efeitos dessas alterações resultantes do "esquecimento" propositado do governo PSD/CDS.

Quadro 1- Aumento, em 2012, do rendimento sujeito a IRS ou do IRS a pagar determinado pelo facto de as deduções deixarem de estar indexadas ao Salário Mínimo Nacional de 2010 (475€) e passarem a estar indexadas ao Indexante de Apoios Sociais (419,22€)


ARTIGO DO CÓDIGO DO IRS (CIRS) E ESPECIFICAÇÃO DA DEDUÇÃO NO RENDIMENTO OU NA COLECTA (Imposto)


Parcela do rendimento que não pagava IRS, ou valor deduzido no IRS (colecta)


DIFERENÇA Entre 2011 e 2012


Em 2011


Em 2012


2012-2011
Artº12 do CIRS - Bolsas de formação desportiva -Parcela do rendimento não sujeito a IRS 2.375,00 € 2.096,10 € -278,90 €
Artº 25 CIRS - Rendimentos do trabalho -Parcela do rendimento não sujeito a IRS 4.104,00 € 3.622,06 € -481,94 €
Artº 53 do CIRS - Reformados e aposentados - Parcela do rendimento não sujeito a IRS 6.000,00 € 4.104,00 € -1.896,00 €
Artº 79º (nº1, alínea a ) do CIRS - Dedução no IRS a pagar por sujeito passivo 261,25 € 230,57 € -30,68 €
Artº 79º (nº1, alínea d ) do CIRS - Dedução no IRS a pagar por cada filho 190,00 € 167,69 € -22,31 €
Artº 79º (nº1, alínea e ) do CIRS - Dedução no IRS a pagar por cada ascendente 261,25 € 230,57 € -30,68 €
Art 83º (nº1 ) do CIRS - Dedução no IRS a pagar das despesas com a educação dos filhos- Valor máximo 760,00 € 670,75 € -89,25 €
Assim, devido ao facto de o governo PSD/CDS se ter "esquecido" propositadamente de incluir na Lei do Orçamento de 2012 (no nº 1 do artº 111º da Lei 64-B/2011) a mesma norma de carácter transitório, com o mesmo conteúdo, que constava Lei do Orçamento de 2011 (no nº 1 do artº 98º da Lei 55-A/2010), a parcela do rendimento anual dos trabalhadores por conta de outrem que não está sujeita a IRS baixou, entre 2011 e 2012, de 4104€ para 3622,06€ (.-481,94€); a dedução no IRS que cada contribuinte tem direito a fazer diminuiu, entre 2011 e 2012, de 261,25€ para 230,57€ (-30,68€); a dedução no IRS que cada contribuinte faz por cada filho passou, entre 2011 e 2012, de 190€ para 167,69€ (-22,31€); o valor máximo que cada contribuinte pode deduzir no IRS das despesas com a educação dos filhos baixou, entre 2011 e 2012, de 760€ para 670,75€ (-89,25€). Para além disto, a parcela do rendimento anual de cada reformado ou aposentado não sujeito a IRS diminui, entre 2011 e 2012, de 6000€ para 4104€, o que determina que 1896€ que, em 2011, estavam isentos do pagamento de IRS, em 2012 já tenham de pagar IRS. É evidente que a conjugação de todas estas alterações que o governo PSD/CDS fez à socapa, através da Lei do Orçamento do Estado de 2012 determina que o trabalhador, o reformado ou aposentado, mesmo que o seu rendimento não aumente em 2012, ou mesmo que diminua, será obrigado a pagar mais IRS. É esta a explicação por que razão as taxas de retenção constantes das tabelas que se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem, aos reformados e aos aposentados aumentem em 2012, quando as comparamos com as que vigoraram em 2011.
Eugénio Óscar Garcia da Rosa, economista, Mestrados em Comunicação pelo ISCTE e pela Universidade Aberta, Pós-Graduação em Fundos de Pensões e Seguros pelo ISEG.

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