Bom dia. A todos devo dizer, mais uma vez, que na semana passada foi criado um fórum vinculado neste espaço cujo link, aqui vos deixo mais uma vez http://www.queroumforum.com/avozdopovo/
Este fórum tinha, e tem, como objectivo aproximar ideias, debater factos, e contribuir principalmente para a sã discussão dos vários temas ali lançados. Como tudo que é novo custa a ser aceite, o fórum assim também viu a sua chegada ser aceite com alguma resistência (dados do contador de visitas).
Este fórum tinha, e tem, como objectivo aproximar ideias, debater factos, e contribuir principalmente para a sã discussão dos vários temas ali lançados. Como tudo que é novo custa a ser aceite, o fórum assim também viu a sua chegada ser aceite com alguma resistência (dados do contador de visitas).
O tema desta semana, era:
"Vai Votar no Referendo à Interrupção Voluntária da Gravidez, por parte das mulheres até ás 10 primeiras semanas?"
Tema este, já muito explanado na blogosfera, e claro que entendo as pessoas estarem já cansadas de debater um assunto, que quanto a mim, e isto numa opinião pessoal, nem sequer devia existir. Pois o PS, tem tudo ao seu alcance para DESPENALIZAR e não LIBERALIZAR, sim despenalizar as mulheres, que fizeram aborto. Mas isto é outro assunto, que irei explanar noutra altura, por agora, quero apenas e só agradecer a todos os quanto visitaram e comentaram no fórum, para eles o meu muito obrigado.
Depois disto, quero dizer a todos vós o porquê de votar SIM, neste referendo, não que tenha com isto de me justificar perante vós, não, mas como pessoa atenta a este caso que sou, esta semana fez-se finalmente luz nas minhas escassas dúvidas (pois já à muito tempo que votaria SIM, no referendo de 1998, votei SIM, e agora, voto SIM), dúvidas essas a que partidos, movimentos pelo SIM e pelo NÃO, nos têm encharcado as ideias, pois em nada têm contribuido para o nosso esclarecimento.
A actual lei diz o seguinte:
"Vai Votar no Referendo à Interrupção Voluntária da Gravidez, por parte das mulheres até ás 10 primeiras semanas?"
Tema este, já muito explanado na blogosfera, e claro que entendo as pessoas estarem já cansadas de debater um assunto, que quanto a mim, e isto numa opinião pessoal, nem sequer devia existir. Pois o PS, tem tudo ao seu alcance para DESPENALIZAR e não LIBERALIZAR, sim despenalizar as mulheres, que fizeram aborto. Mas isto é outro assunto, que irei explanar noutra altura, por agora, quero apenas e só agradecer a todos os quanto visitaram e comentaram no fórum, para eles o meu muito obrigado.
Depois disto, quero dizer a todos vós o porquê de votar SIM, neste referendo, não que tenha com isto de me justificar perante vós, não, mas como pessoa atenta a este caso que sou, esta semana fez-se finalmente luz nas minhas escassas dúvidas (pois já à muito tempo que votaria SIM, no referendo de 1998, votei SIM, e agora, voto SIM), dúvidas essas a que partidos, movimentos pelo SIM e pelo NÃO, nos têm encharcado as ideias, pois em nada têm contribuido para o nosso esclarecimento.
A actual lei diz o seguinte:
Artigo 142º
Interrupção da gravidez não punível
Interrupção da gravidez não punível
1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em
estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher
grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo
ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou
para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de
gravidez;
c) (*) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave
doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez,
comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis,
excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a
todo o tempo;
d) (*) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a
interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
2 - A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.
estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher
grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo
ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou
para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de
gravidez;
c) (*) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave
doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez,
comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis,
excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a
todo o tempo;
d) (*) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a
interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
2 - A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.
3 - O consentimento é prestado:
a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a
antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e
sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
4 - Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da
interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.
(*) Redacção da Lei nº 90/97, de 30-07
A actual lei, contempla a interrupção voluntária da gravidez, como puderam constatar na sua descrição. O problema, é que os sucessivos GOVERNOS, se tem descartado ao longo destes anos todos das suas responsabilidades.
Na Quarta-feira desta semana que findou, dia31/01/2007, pelas 17 horas, dava numa rádio nacional e paga pelo estado (Antena 1), uma reportagem numa clínica em Oiã, para quem não sabe Oiã fica a 20 quilómetros de Aveiro, onde se praticam à mais de 20 anos abortos, mas baseando-se na actual lei, ou seja baseando-se no ponto 1, alínea a) (ver acima).
Todas as mulheres que foram entrevistadas, responderam, que nunca sofreram pressões das autoridades, nem a clínica é alvo de qualquer ilegalidade, pois está bem explicito na própria lei, segundo afirmações do director clínico desse estabelecimento de saúde autorizado.
Por tudo isto, e para fazer o estado cumprir a sua parte, e sabendo que, a única forma de devolver ao estado as suas responsabilidades, é VOTANDO SIM!!!
EU VOTO SIM, POIS O ESTADO É OBRIGADO A PROPORCIONAR A TODOS OS CIDADÃOS SEM EXCEPÇÃO, TRATAMENTO IGUAL, QUER NA SAÚDE, QUER NA EDUCAÇÃO, QUER NA JUSTIÇA, ESSE É UM DIREITO CONSTITUCIONAL.
a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a
antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e
sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
4 - Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da
interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.
(*) Redacção da Lei nº 90/97, de 30-07
A actual lei, contempla a interrupção voluntária da gravidez, como puderam constatar na sua descrição. O problema, é que os sucessivos GOVERNOS, se tem descartado ao longo destes anos todos das suas responsabilidades.
Na Quarta-feira desta semana que findou, dia31/01/2007, pelas 17 horas, dava numa rádio nacional e paga pelo estado (Antena 1), uma reportagem numa clínica em Oiã, para quem não sabe Oiã fica a 20 quilómetros de Aveiro, onde se praticam à mais de 20 anos abortos, mas baseando-se na actual lei, ou seja baseando-se no ponto 1, alínea a) (ver acima).
Todas as mulheres que foram entrevistadas, responderam, que nunca sofreram pressões das autoridades, nem a clínica é alvo de qualquer ilegalidade, pois está bem explicito na própria lei, segundo afirmações do director clínico desse estabelecimento de saúde autorizado.
Por tudo isto, e para fazer o estado cumprir a sua parte, e sabendo que, a única forma de devolver ao estado as suas responsabilidades, é VOTANDO SIM!!!
EU VOTO SIM, POIS O ESTADO É OBRIGADO A PROPORCIONAR A TODOS OS CIDADÃOS SEM EXCEPÇÃO, TRATAMENTO IGUAL, QUER NA SAÚDE, QUER NA EDUCAÇÃO, QUER NA JUSTIÇA, ESSE É UM DIREITO CONSTITUCIONAL.
6 comentários:
Já o disse amigo Carlos. Que tem que ser criado um link na página de "A Voz do Povo", para facilitar a entrada a quem queira participar. Eu já tentei registar-me e não consigo! Algo está errado, ou sou eu que sei lidar com esta história. Tento entrar com um username e uma palavra passe, e não consigo dá sempre erro!
E de uma vez por todas, é colocar um link na página específico para o fórum.
Um abraço
M.Margaride
Eu Compreendo amigo Mário, mas eu já expliquei como se faz, já ouve várias pessoas que se registaram, a password e user name, tem de ser uns que não existam, por exemplo se o Mário se registar como pipas e esse user já existir, obviamente que não dá, terá de escolher outro user name, bem como no caso da password, e assim por aí fora até conseguir uma entrada válida.
Abraços do beezz
Certo, Carlos. Mas independente disso, Tens que dizer ao Simões para colocar aqui na página da "voz do povo" o acesso directo como tem para os textos! Se não...andamos à procura do post que tem o link.
Abraço
Mário.
Para reflexão:
Segundo Tomás de Aquino,
"Só somos verdadeiramente livres quando evitamos o mal, porque é mal, e fazemos o bem, porque é bem, não porque está proibido ou mandado."
Caríssimos, o link facilita concerteza. Mas não será pela falta do mesmo que não se acede, ao fórum. Bem, só hoje me foi possível colocar o botão link, para o fórum... estou sem computador, pois queimou a fonte de alimentação e está para arranjar. Estou a desenrascar hoje com o dos miúdos.
Um abraço e em força para esta semana ao fórum.
Caro Victor que bela citação, não por ser de quem é, mas pelo seu significado!
Amigo beezz,eu já estava registado no fórum anterior,tenho que me registar de novo neste?Não vejo lá o meu registo.
Agradeço que me confirme!
Um abraço
Mário Relvas
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