Eu já relatei aqui, minhas dificuldades no ano de 1998, para encontrar um advogado que aceitasse provar na Justiça, que o acidente ocorrido com Flávia, tinha sido causado pelo mau funcionamento do ralo da piscina onde ela nadava no momento do acidente. Já contei também que após muito perambular com um calhamaço de documentos em baixo do braço, acabei por encontrar Dr.José Rubens Machado de Campos, advogado que assumiu o caso e que felizmente se mantém connosco até hoje, e que tem demonstrado ao longo desses anos, muita competência e combatividade. Infelizmente, dependemos dos juízes que até hoje têm ignorado todas as provas pos nós apresentadas sobre o ralo super dimensionado para aquela piscina, e sua demasiada força de sucção.
Antes de decidir processar o condomínio Jardim da Juriti, em Moema – São Paulo, onde eu morava com meus filhos, tentei de todas as formas junto ao síndico, receber o seguro de responsabilidade existente no prédio, da seguradora AGF Brasil Seguros. O síndico respondia que não poderia me ajudar nesse sentido, pois reivindicar o seguro seria o mesmo que admitir a culpa do condomínio, coisa que ele não faria, me dizia. Passei então a escrever directamente para a AGF, descrevendo o acidente ocorrido com Flávia na piscina do prédio e solicitando o pagamento do seguro, na época, no valor de R$ 100 mil reais. Não tive sucesso e a AGF foi incluída no rol dos réus a quem processei, junto com o condomínio Jardim da Juriti e a Jacuzzi do Brasil, fabricante e vendedora do ralo.
A seguradora AGF, na sua contestação escreveu:
“......A comunicação do sinistro pelo condomínio segurado, apenas relatou o acidente, não admitindo para si, qualquer responsabilidade quanto à ocorrência do mesmo. Assim , não poderia e não pode a ora contestante liberar o valor da importância segurada sem que esteja comprovada a responsabilidade do condomínio pelo evento. A seguradora não tem qualquer responsabilidade directa com as autoras....”
Nosso advogado trabalhou, e o juiz entendeu, que se um condómino sofre um acidente dentro do condomínio, ele tem sim o direito a receber o seguro ali existente. A AGF adiou o quanto pode o pagamento desse seguro de responsabilidade civil existente no condomínio. Graças ao trabalho de Dr.José Rubens e o discernimento de um Juiz, o valor foi pago, - um ano e onze meses após o acidente, sob ordem judicial e ameaça de cobrança de multa diária, caso o valor não fosse depositado em nome de Flávia na data estipulada. No entanto, mesmo tendo sido pago quase dois anos depois do acidente, a AGF não pagou nem juros nem correcção monetária. O tempo em que fiquei pelejando para receber o seguro da AGF agravou minha aflição e me causou muito constrangimento, pois precisei depender de favores de terceiros para garantir a sobrevivência de Flávia, enquanto possuía legítimo direito de receber a indemnização do seguro.
2 comentários:
Este é um caso de muita luta e garra.
Parabéns Conceição, por este Post, a FLÁVIA precisa de ajuda.
Abraços do Beezz
Obrigado, minha querida.
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