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21 outubro 2013

A lei fundamental da economia… para não economistas (1ª parte)


 
 
Para se saber se um país é rico ou pobre, basta resolver esta questão: qual a taxa de juro que nele vigora (…) A baixa do juro ou restrição da usura é causa primária e principal da riqueza de uma nação.
Josias Childs, séc. XVII, citado por Marx em Teorias da Mais-Valia (1)

A teoria económica como é amplamente ensinada desde a década de 1980 fracassou miseravelmente no entendimento das forças que estão por detrás da crise financeira.
James Galbraith, A desgraçada profissão de economista, (2)

 
 
 
por: Daniel Vaz de Carvalho
em: resistir.info  12/10/2013
 
 
 
1 – A LEI FUNDAMENTAL Em termos de economia política podemos dizer que uma lei fundamental, válida para todos os sistemas económicos, é a da correspondência entre as relações de produção e o desenvolvimento das forças produtivas. Esta lei traduz-se em capitalismo pela maximização do lucro e em socialismo pela maximização das necessidades sociais.

É de facto uma lei fundamental que Marx exprime no prefácio à "Critica da Economia Política": "Num certo estágio do seu desenvolvimento as forças produtivas entram em choque com as relações de produção existentes ou com as relações de propriedade no seio das quais até aí tinham evoluído. São as contradições geradas neste processo de contradição entre a maximização do lucro e a necessidade de desenvolvimento das forças produtivas que dão origem às crises e à consciência que relações de produção superiores devem substituir as existentes".

Mas o que queremos agora mencionar é uma outra "lei", que o meu professor de economia (com um certo despeito) enunciou da seguinte forma: "parece que para engenheiros a lei fundamental da economia é: "quem paga?". Assim mesmo.

Ora, se um dos princípios da democracia, é que não deve haver "taxação sem representação", uma pergunta pertinente no exercício da cidadania democrática será muito justamente a que atrás deixamos: quem paga o quê, a quem, como e porquê. E não sendo uma lei não deixa de ser uma questão fundamental a colocar. Aliás questão atualmente obscurecida pela dogmática do mercado dito livre.

O mercado tornou-se o biombo atrás do qual as pessoas são levadas a acreditar que ninguém nem o Estado podem fazer nada para alterar os seus desígnios. Mas o mercado são pessoas e é o comportamento das pessoas nessas atividades que tem de ser regulado e controlado de acordo com critérios democráticos e sociais.

Aliás não há "os mercados", há diversos tipos e modos de funcionamento do mercado, designadamente: o das MPME, o monopolista, o financeiro especulativo. Se a sociedade vive sob uma inquestionável dogmática dos mercados, a democracia, a própria soberania perdem conteúdo real, são meras formalidades, vergadas ao dogma.

Recordo que uma sra. deputada do CDS, confrontada com os escandalosos rendimentos dos administradores dos grandes grupos económicos face ao congelamento salarial e perda de direitos dos trabalhadores, afirmou que "os "vencimentos" dos administradores são decididos pelos acionistas e os salários dos trabalhadores pelo mercado". Espantosa metafísica! Os administradores são também acionistas e todos eles (como classe) constituem "os mercados" que promovem a usura e a austeridade. De facto, é como se houvesse, com os "incentivos" e "riscos sistémicos", "socialismo para os ricos e mercado para os pobres". (3)

O iluminismo do século XVIII veio mostrar que a teologia escolástica era a forma de obscurecer os espíritos, impedir o livre pensamento e a descoberta das leis da natureza. A "ciência" económica atual, integralmente ao serviço da grande capital, tem funções muito semelhantes mostrando-se, por isso mesmo, incapaz de resolver quaisquer problemas criados com a sua prática. Afastados os axiomas do "equilíbrio competitivo dos mercados" e da "eficiência do mercado livre", tudo se desmorona como baralho de cartas.

Chamar a atenção para as leis fundamentais dos diferentes sistemas económicos, parece-nos da máxima importância. O que pôs fim às ilusões, maquinações e burlas da alquimia, com a sua pedra filosofal e movimento perpétuo, foram as descobertas das leis da química e da termodinâmica. Também o fim das ilusões, manipulações populistas e burlas do sistema capitalista está ligado à compreensão das suas leis fundamentais.

Pseudo soluções avulsas ou que remetem para o subjetivismo e voluntarismo, deixando intocáveis as leis de funcionamento do sistema, estão destinadas ao fracasso. São como as operações da alquimia que, embora várias tenham sido aproveitadas pela química, nada podiam fazer, pois contrariavam as leis fundamentais da matéria.

O PS nas suas propostas, parece não ter consciência desta situação, apenas se propõe gerir melhor o capitalismo, aceite como sistema absoluto, sem ter em conta as suas contradições e vícios, em particular do fundamentalismo neoliberal dominante na UE. Quaisquer que sejam as suas "boas intenções", não passam de meras ilusões de alquimia política, logo esquecidas perante as pressões do grande capital, como se viu no passado.

2 – QUEM PAGA

Vamos então à questão fundamental. Quem paga as reduções de IRC? Quem paga os benefícios e privilégios ao grande capital e à finança? Quem paga os prejuízos originados pela fraude e pela má gestão na banca dedutíveis no IRC durante anos? Quem paga os lucros e todas as manobras legais e ilegais para a fuga aos impostos dos grandes grupos económicos? Quem paga as fraudes ou a má gestão no BPN, no BPP, no BANIF, nas PPP? Quem paga os cerca de 3 mil milhões de euros de perdas potenciais dos SWAP?

Perante tudo isto, a direita e seus comentadores apenas questionam o que o Estado gasta em salários, pensões, prestações sociais.

Quem paga a livre transferência de capitais (descapitalizando o país)? Os paraísos fiscais e a "concorrência fiscal" na UE? Quem paga os empréstimos do BCE não aos Estados, mas aos especuladores? Quem paga os excedentes comerciais da Alemanha e as taxas de juro negativas (abaixo da inflação) que obtém? Quem paga o Euro? Uma moeda imersa em capital fictício, com os bancos europeus a necessitar serem recapitalizados entre 500 e 1000 milhares de milhões de euros.

Quem paga? Os mais ricos não por certo, pois o dinheiro da oligarquia desaparece sem pagar impostos nos paraísos fiscais. Os propagandistas do sistema explicam: trata-se de "incentivos ao capital para captar investimento". Falso. Porque eles não investem: especulam com as dívidas.

Quem paga? A pergunta é ociosa, como se costuma dizer. Se a lei fundamental do sistema se baseia na maximização do lucro e na exploração da força de trabalho, resta alguma dúvida sobre quem recaem, todos os desmandos e contradições de um sistema que além do mais sofre do mal congénito da queda tendencial da taxa de lucro? Sabemos quem paga: são os trabalhadores e também os MPME.

A economia atual, os "economistas vulgares", na expressão de Marx, são injustos para com Malthus, envergonham-se de tão má companhia, porém seguem-lhe as pisadas. Malthus para quem "um salário alto desestimula o trabalhador, o lucro baixo um desalento para os capitalistas. (4)

Sabemos quem paga, com salários mais baixos, impostos mais altos, prestações sociais (que são salário indireto e forma de redistribuição de riqueza) cada vez menos acessíveis e mais onerosas. Sabemos quem paga transportes mais caros para os utentes e quem lucra com salários reduzidos para os trabalhadores, em empresas que gastam muito mais em juros que em salários.

São os "sacrifícios para todos" e a "comparticipação solidária". Mas "solidária" com quem e com quê? A solidariedade não se estabelece com os povos, mas com os "mercados".

Os "incentivos" e os "riscos sistémicos", são a formalização desta "solidariedade", sem margem para cedências, o capitalismo sem riscos. O "risco sistémico" foi uma invenção da "ciência económica atual", diga-se que desde logo adotada pelo PS. Riscos sistémicos, fundamentados em coisa nenhuma, com o argumento de porque sim, que foi o que de concreto disseram responsáveis pelas finanças

3 – JUROS E DÍVIDA

Acerca da dívida diz-se que temos de "honrar os nossos compromissos". Trata-se do mesmo tipo de "honra" do servo na defesa do senhor feudal. Vejamos então em que consiste a dívida e o juro.

Quem paga a dívida? A dívida é impossível de pagar nas atuais condições. Marx cita o economista Hodgskin (1797-1869) que em vários textos adotou "o ponto de vista proletário": "Nenhum trabalho, nenhuma força produtiva e nenhuma arte podem satisfazer as exigências dos juros compostos". (5)

Tal é sabido desde a antiguidade, compreendendo que o juro era a forma dos grandes proprietários e grandes comerciantes expropriarem os pequenos, os plebeus, ou ainda apropriarem-se dessas pessoas. Por isso, legisladores de então fixaram limites ao juro e o cancelamento periódico de dívidas, para evitar a destruição da economia e a desestabilização social.

Para demonstrar como são impagáveis as dívidas na base de juros (acima do que a taxa de crescimento económico permita) o matemático Richard Price em 1769 calculou que 1 xelim à taxa de 6% ao ano daria desde o nascimento de Cristo até àquela data o equivalente a uma esfera de ouro com 1 780 milhões de milhas de diâmetro! (6)

Tal é mais que evidente no endividamento dos países ditos em desenvolvimento: entre 1970 e 2009 esses países pagaram como serviço de dívida 4 529 mil milhões de dólares, isto é, reembolsaram 98 vezes o que deviam em 1970, mas a dívida é 32 vezes maior, atingindo 1460 mil milhões de dólares. (Les Chiffres de la dette, 2011, CADTM)

Portugal, submetido à burocracia antidemocrática da UE, enveredou pela via do subdesenvolvimento, agravada com a troika. Entre 1999 e 2012, Portugal pagou de juros de dívida pública 65 716,8 milhões de euros, a soma dos défices do Estado foi de 112 117 milhões, porém a dívida pública passou de 58 657,1 para 204 485 milhões de euros (mais 145,8 mil milhões!). Ou seja, quanto mais se paga mais se deve. Em 2013, os juros atingiriam cerca de 100% do défice do Estado previsto pelo governo, como o défice aumentou representam agora 82% (contra 69% em 2012), cerca de 5% do PIB! Mas o governo diz que estamos no "bom caminho" – de quem?

O aumento da dívida é devido à especulação financeira. Com as receitas a reduzirem-se devido à paragem do crescimento económico, com o grande capital exigindo partes crescentes do RN, através das privatizações, das PPP, dos SWAP, dos "resgates" e garantias financeiras à banca, o país, sem soberania financeira, ficou submetido "aos humores" da especulação e respetivos juros usurários.

Compreende-se assim como é importante manter as pessoas na ignorância, (destruir a escola pública e generalizar a pobreza – como no fascismo – ajuda…) propagandeando como um "êxito" a "ida aos mercados", na realidade um verdadeiro suicídio coletivo. Entre 2014 e 2021 os encargos da dívida pública atingem uma média anual de 18 000 milhões de euros; estimativas apontam para 20 mil milhões anuais nos próximos três anos; 20 mil milhões de euros adquiridos nos "mercados" a 6% representam mais 1 200 milhões de euros ano de juros a adicionar aos existentes. E isto sem diminuir o endividamento!

A riqueza criada no país vai servir para pagar juros e ser "livremente" transferida para centros financeiros.

A direita considera que o Estado será eficiente, cortando no social, vivendo do crédito privado obtido com taxas negativas (abaixo da inflação) no BCE. Mas crédito é dívida, e no fim a questão é: quem paga esta "eficiência".

Este ano as maiores empresas da Bolsa portuguesa distribuíram mais de 1,7 mil milhões de euros em dividendos aos acionistas; cerca de 1/3 vai para o estrangeiro. ( Jornal de Negócios, 13/Maio/13).

"O juro revela a forma como a mais-valia se reparte entre as diferentes espécies de capitalistas." (7)

O BCE está organizado para os Estados vergarem a sua soberania ao peso da dívida, constituindo uma reserva de mão-de-obra barata e sem reivindicações significativas de forma a garantirem a competitividade da UE no processo de "globalização" imperialista.

O endividamento do Estado é um alibi para impor esta estratégia assegurando a perpétua obtenção de rendas financeiras, através da austeridade, o eufemismo adotado para designar a exploração generalizada e sem direitos, ou seja, um programa económico e social idêntico ao do fascismo.
 
1. Teorias da Mais-Valia, Livro 4, Vol. III, de "O Capital", Difel, S.Paulo, 1985, tradução a partir da MEW 26.2, Dietz Verlag, Berlim, 1974, p. 1574
2. A desgraçada profissão de economista, James Galbraith,

3. Um roubo de US$16 milhões de milhões, Atílio Bóron,

4. Teorias da Mais-Valia, ob. cit. p. 1178
5. idem, p. 1349
6. The bubble and beyond, Michael Hudson, Ed. ISLET, 2012, p. 82
7. Teorias da Mais-Valia, ob. cit. p. 1528

05 março 2012

Por que razão a retenção do IRS aos trabalhadores, aos reformados e aos aposentados, nomeadamente com baixos rendimentos, aumentou tanto em 2012?


Eugénio Rosa
Muitos trabalhadores do sector privado e pensionistas (reformados da Segurança Social e aposentados da CGA) têm-me perguntado, através da Internet (via email), por que razão a retenção mensal do seu IRS aumentou em 2012 apesar de não terem tido qualquer aumento de salários e, no caso dos pensionistas (reformados da Segurança Social e aposentados da CGA), de sofrerem o confisco do subsidio de férias e do Natal, apesar das taxas de IRS serem as mesmas de 2011. Os aumentos na retenção de IRS que os trabalhadores e os pensionistas estão a sofrer este ano resultam de "pequenas" alterações que este governo introduziu à socapa no Código do IRS, utilizando a Lei do Orçamento do Estado para 2012, que passaram despercebidas à opinião pública e aos órgãos de informação, e que mesmo na Assembleia da República não foram denunciadas com força suficiente para poderem chegar ao conhecimento dos portugueses.

O governo PSD/CDS "esqueceu-se" propositadamente de incluir na Lei do Orçamento de 2012 (no nº 1 do artº 111º da Lei 64-B/2011) a mesma norma de carácter transitório, e com o mesmo conteúdo, que constava na Lei do Orçamento de 2011 (no nº 1 do artº 98º da Lei 55-A/2010). Como consequência desse "esquecimento" acontece o seguinte: (1) A parcela do rendimento anual dos trabalhadores por conta de outrem que não está sujeita a IRS baixa, entre 2011 e 2012, de 4104€ para 3622,06€ (-481,94€); (2) A parcela de IRS que cada contribuinte tem direito a descontar no imposto a pagar (dedução por sujeito) diminui, entre 2011 e 2012, de 261,25€ para 230,57€ (-30,68€); (3) A dedução no IRS que cada contribuinte faz por cada filho passa, entre 2011 e 2012, de 190€ para 167,69€ (-22,31€; mais um ataque à família com filhos); (4) O valor máximo que cada contribuinte pode deduzir no IRS das despesas com a educação dos filhos passa, entre 2011 e 2012, de 760€ para 670,75€ (-89,25€; outro ataque à família com filhos).

Para além disso, a parcela do rendimento anual de cada reformado ou aposentado não sujeito a IRS diminui, entre 2011 e 2012, de 6000€ para 4104€, o que determina que 1896€ que, em 2011, estavam isentos do pagamento de IRS, em 2012 já têm de pagar IRS; e 1,21€ do subsídio de refeição diário pago em dinheiro que, em 2011, estava isento de pagamento de IRS, em 2012 já paga IRS. Como consequência apenas destas "pequenas" alterações, e como se conclui dos quadros 2 e 3 em anexo, a taxa de retenção de IRS aumenta muito em 2012, sendo o aumento em percentagem tanto maior quanto mais baixo é o rendimento (em relação aos trabalhadores por conta de outrem a subida atinge 12,5% para a remuneração mais baixa e 5,3% para a mais elevada; relativamente aos reformados e aposentados, a subida da taxa de retenção é mais chocante pois atinge +50% para as pensões entre os 675€ e 696€, e + 2% para as pensões superiores a 9200€ por mês; em relação aos trabalhadores da Administração Pública, devido ao confisco do subsidio de férias e de Natal, a situação é outra como mostra o quadro 4 em anexo).

Estimamos que, em 2012, os trabalhadores por conta de outrem do sector privado tenham de pagar mais 165 milhões € de IRS, e os reformados e aposentados mais 24,6 milhões € de IRS só devido àquelas alterações. Se juntarmos a estes valores, o aumento de IRS que terão de suportar principalmente os trabalhadores por conta de outrem, os reformados e os aposentados devido ao facto de a percentagem das despesas com saúde que podem ser descontadas no IRS passar, entre 2011 e 2012, de 30% para apenas 10%, também por decisão do governo PSD/CDS que, a própria Entidade Reguladora de Saúde, estima em 440 milhões € de aumento de receita fiscal para o Estado, conforme consta da pág.62 do seu estudo com o titulo "Análise à sustentabilidade do SNS", rapidamente conclui-se que estas medidas, que o governo de Passos Coelho/ Victor Gaspar introduziram à socapa tendo, por isso, passado despercebidas aos media e à opinião pública representam um pesadíssimo encargo que mais uma vez atinge principalmente as classes de rendimento mais baixos, reduzindo significativamente o seu rendimento disponível e, consequentemente, o seu poder de compra, o que contribuirá para agravar ainda mais a recessão económica, como está já a acontecer, devido à quebra no consumo interno que provocará.
O governo PSD/CDS introduziu alterações à socapa através da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, as quais estão a provocar um agravamento generalizado do IRS pago por todos os trabalhadores e pensionistas. Para se poder compreender a verdadeira dimensão da medida aprovada pelo governo interessa ter presente o seguinte.

No Código do IRS existem um conjunto de disposições que determinam deduções no rendimento e na colecta (imposto) que estavam indexadas ao salário mínimo nacional, conforme consta dos artigos 12.º, 17.º -A, 25.º, 79.º, 83.º, 84.º e 87.º do Código do IRS.

O governo de Sócrates alterou a indexação passando-a do Salário Mínimo Nacional para o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que tem um valor inferior (por ex., em 2011, o valor do Salário Mínimo Nacional era de 485€, enquanto o valor do IAS era apenas de 419,22€; em 2012, mantiveram-se os dois valores porque o governo PSD/CDS congelou-os). Se aquela norma aprovada pelo governo do PS tivesse entrado imediatamente em vigor, ou seja que a indexação passasse do Salário Mínimo Nacional para o IAS, isso determinaria um aumento generalizado do IRS. Para evitar isso, na Lei do OE-2011 (Lei nº 55-A/2010), existia uma disposição transitória (nº1 do artº 98º) que estabelecia textualmente o seguinte: " Até que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2010, mantém -se aplicável este último valor para efeito das indexações previstas nos artigos 12.º, 17.º -A, 25.º, 79.º, 83.º, 84.º e 87.º do Código do IRS".

Comparemos agora esta disposição com a da Lei do OE-2012 (Lei 64-B/2011). Assim, a norma transitória constante do nº1 do artº 111º da Lei 64-B/2011, tem a seguinte redacção: " Até que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2010, é aplicável este último valor para efeito da indexação prevista no artigo 53.º do Código do IRS". Portanto, as deduções (rendimentos não sujeitos a IRS) constante do artº 12º (bolsas de formação desportiva); do artº 17º-A (rendimentos de residentes noutros Estado); do artº. 25º (rendimentos auferidos por trabalhadores por conta de outrem); do artº 79º (dedução no IRS pago pelo contribuinte por cada filho ou ascendente); do artº 83º (dedução no IRS de despesa com a educação dos filhos); do artº 84% (dedução no IRS das despesas com lares de ascendentes e descendentes); e do artº 87º (dedução no IRS das despesas com filhos deficientes) que, em 2011, estavam indexadas ao Salário Mínimo Nacional de 2010 (475€), passaram a estar indexadas ao IAS (419,22€), o que determinou ou que o rendimento sujeito a IRS aumentasse ou que as deduções que são feitas directamente no valor do IRS a pagar diminuísse. A conjugação destes dois efeitos determina que o IRS pago pelos trabalhadores e pensionistas aumente em 2012, mesmo que o seu rendimento não aumente este ano. Para além disso, o nº1 do artº 111 da Lei do Orçamento de Estado de 2012 dispõe que o Salário Mínimo Nacional de 2010 (475€) seja utilizado para calcular o rendimento de pensões que não paga IRS, o que determina que esse valor passe, em 2012, a ser 4104€ quando, em 2011, era 6000€, o que tem como consequência que 1896€ do rendimento anual dos reformados e dos aposentados que, em 2011, não pagavam IRS, em 2012 já paga IRS, o que determina que o IRS que tenham de pagar em 2012 suba. O quadro seguinte mostra de uma forma quantificada os efeitos dessas alterações resultantes do "esquecimento" propositado do governo PSD/CDS.

Quadro 1- Aumento, em 2012, do rendimento sujeito a IRS ou do IRS a pagar determinado pelo facto de as deduções deixarem de estar indexadas ao Salário Mínimo Nacional de 2010 (475€) e passarem a estar indexadas ao Indexante de Apoios Sociais (419,22€)


ARTIGO DO CÓDIGO DO IRS (CIRS) E ESPECIFICAÇÃO DA DEDUÇÃO NO RENDIMENTO OU NA COLECTA (Imposto)


Parcela do rendimento que não pagava IRS, ou valor deduzido no IRS (colecta)


DIFERENÇA Entre 2011 e 2012


Em 2011


Em 2012


2012-2011
Artº12 do CIRS - Bolsas de formação desportiva -Parcela do rendimento não sujeito a IRS 2.375,00 € 2.096,10 € -278,90 €
Artº 25 CIRS - Rendimentos do trabalho -Parcela do rendimento não sujeito a IRS 4.104,00 € 3.622,06 € -481,94 €
Artº 53 do CIRS - Reformados e aposentados - Parcela do rendimento não sujeito a IRS 6.000,00 € 4.104,00 € -1.896,00 €
Artº 79º (nº1, alínea a ) do CIRS - Dedução no IRS a pagar por sujeito passivo 261,25 € 230,57 € -30,68 €
Artº 79º (nº1, alínea d ) do CIRS - Dedução no IRS a pagar por cada filho 190,00 € 167,69 € -22,31 €
Artº 79º (nº1, alínea e ) do CIRS - Dedução no IRS a pagar por cada ascendente 261,25 € 230,57 € -30,68 €
Art 83º (nº1 ) do CIRS - Dedução no IRS a pagar das despesas com a educação dos filhos- Valor máximo 760,00 € 670,75 € -89,25 €
Assim, devido ao facto de o governo PSD/CDS se ter "esquecido" propositadamente de incluir na Lei do Orçamento de 2012 (no nº 1 do artº 111º da Lei 64-B/2011) a mesma norma de carácter transitório, com o mesmo conteúdo, que constava Lei do Orçamento de 2011 (no nº 1 do artº 98º da Lei 55-A/2010), a parcela do rendimento anual dos trabalhadores por conta de outrem que não está sujeita a IRS baixou, entre 2011 e 2012, de 4104€ para 3622,06€ (.-481,94€); a dedução no IRS que cada contribuinte tem direito a fazer diminuiu, entre 2011 e 2012, de 261,25€ para 230,57€ (-30,68€); a dedução no IRS que cada contribuinte faz por cada filho passou, entre 2011 e 2012, de 190€ para 167,69€ (-22,31€); o valor máximo que cada contribuinte pode deduzir no IRS das despesas com a educação dos filhos baixou, entre 2011 e 2012, de 760€ para 670,75€ (-89,25€). Para além disto, a parcela do rendimento anual de cada reformado ou aposentado não sujeito a IRS diminui, entre 2011 e 2012, de 6000€ para 4104€, o que determina que 1896€ que, em 2011, estavam isentos do pagamento de IRS, em 2012 já tenham de pagar IRS. É evidente que a conjugação de todas estas alterações que o governo PSD/CDS fez à socapa, através da Lei do Orçamento do Estado de 2012 determina que o trabalhador, o reformado ou aposentado, mesmo que o seu rendimento não aumente em 2012, ou mesmo que diminua, será obrigado a pagar mais IRS. É esta a explicação por que razão as taxas de retenção constantes das tabelas que se aplicam aos trabalhadores por conta de outrem, aos reformados e aos aposentados aumentem em 2012, quando as comparamos com as que vigoraram em 2011.
Eugénio Óscar Garcia da Rosa, economista, Mestrados em Comunicação pelo ISCTE e pela Universidade Aberta, Pós-Graduação em Fundos de Pensões e Seguros pelo ISEG.

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