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10 dezembro 2010

Lei sobre o depósito de valores em clínicas privadas, antes do Internamento.

Para ler e divulgar!

O Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!


SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas, Antes do Internamento.
Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:
  • Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
  • Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
  • Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
  • Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2010...!!!

14 julho 2008

Código da estrada, um equívoco

A diarreia legislativa, poderá ter um efeito positivo, o de convencer os políticos que podem dormir descansados porque pariram uma lei. Mas, além desse alívio pessoal, raramente uma lei, e são tantas que ninguém conhece, nem o próprio PM (carros eléctricos e seus impostos), produz o efeito que era suposto conseguir. Saiu, há tempos, uma lei sobre armas de que muita propaganda se fez e que não resultou na diminuição de crimes violentos de que todos os dias há conhecimento pelos noticiários e de que, há dias, na Apelação, Loures, resultou o espectáculo que se viu através de vídeos de amadores. E, além disto, tem havido apreensões de centenas de armas proibidas que andam por aí em «boas mãos».

Hoje vem mais uma notícia que mostra a ineficácia do Código da Estrada. Um homem de 60 anos, motorista de profissão, tinha a carta de condução apreendida por força de uma infracção grave, estando, por isso, inibido de conduzir mas, apesar disso, foi «apanhado» a conduzir sob efeito do álcool por volta das 19 horas, apresentando uma taxa de alcoolemia de 2,04 g/l. E, como se isso já não fosse muito grave, foi «apanhado» segunda vez, pouco mais de quatro horas depois, pelas 23,30 horas, com uma taxa de 1,65 g/l. Por isso, além dos crimes de condução sob o efeito do álcool, terá também de responder em tribunal por vários crimes de desobediência.

Qual o efeito do Código que tanto prazer dá, todos os anos, aos legisladores a acrescentarem mais umas pitadas de sadismo para dificultarem a vida a quem conduz? Ninguém é castigado de forma eficiente por infringir o Código, mas sim por ser «apanhado» em falta, o que acontece raramente. Se o homem estava inibido de conduzir é porque isso representava perigo para terceiros, os quais continuaram em perigo, porque ele continuou a conduzir impunemente. Depois foi «apanhado» com álcool a mais, o que pela lei se presume que representa perigo para os outros utentes da estrada, porém, continuou a conduzir até ser «apanhado» quatro horas depois.

Senhores governantes, isto é uma comédia, uma palhaçada, em que a vida das pessoas está em perigo permanentemente porque não sabemos se os outros condutores estão habilitados a conduzir, se estão em boas condições físicas e mentais, se têm seguro, se o carro foi inspeccionado, etc. etc. Afinal que garantia de segurança nos dá a existência de um Código das Estradas?

Prémio

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Atribuído Pela nossa querida amiga e colaboradora deste espaço, a Marcela Isabel Silveira. Em meu nome, e dos nossos colaboradores, OBRIGADO.

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