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27 janeiro 2007

«SEQUESTRO» E OPACIDADE DA LEGISLAÇÃO

Procurador quer criança com pais 'adoptivos'

Carlos Lima e Fernanda Câncio, DN, 070127

O procurador do Ministério Público do Tribunal de Torres Novas, Dinis Cabral da Silva, vai defender que a menor E. se mantenha à guarda do casal Luís Gomes e Adelina Lagarto.

Esta posição, soube o DN junto de uma fonte da Procuradoria-Geral da República, será tomada na próxima segunda-feira, dia marcado para uma conferência entre o casal "adoptivo" e os pais biológicos, Baltazar Santos Nunes e Aidida Porto Rui. Caso não haja entendimento quanto à guarda da menor, Dinis Cabral da Silva irá propor ao juiz que E. fique com o casal "adoptivo", com algumas condições: à medida que E. for crescendo, o casal deverá dar-lhe conhecimento da existência dos pais biológicos e esclarecê-la quanto a toda a situação que a envolveu. Deverá ainda contribuir para a aproximação de E. a Baltazar e a Aidida.

Esta foi a solução encontrada por Dinis Cabral da Silva para o intricado processo de regulação do poder paternal de E. (que está pendente de um recurso interposto pelo casal no Tribunal Constitucional, recurso que já mereceu a concordância do representante do Ministério Público naquela instância), após uma reunião com o procurador distrital de Coimbra, Alberto Braga Temido. Ontem, o procurador do Tribunal de Tomar informou o Procurador-Geral da República. Pinto Monteiro concordou. Caberá depois ao juiz do processo de regulação do poder paternal subscrever ou não a proposta.

Recurso dá entrada na Relação

Já esta semana, no âmbito do processo em que Luís Gomes foi condenado a seis anos de prisão pelo sequestro de E., o MP apresentou junto do Supremo Tribunal de Justiça um recurso, requerendo que a pena fosse atenuada para quatro.

Entretanto, outro recurso, o da defesa, deverá dar entrada no tribunal da Relação de Coimbra até dia 31. Nas suas alegações, a advogada Sara Cabeleira deverá sustentar a tese que tem defendido nas suas intervenções públicas: o sargento Gomes não poderia ser condenado por sequestro, já que os factos não permitem consubstanciar esse crime (que pressupõe a privação da liberdade).

Tese que, de resto, divide os penalistas que se têm pronunciado sobre o caso. Rui Pereira, o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, considera que se aplicaria, quanto muito, o crime de subtracção de menor (do qual o militar estava também acusado, mas que acabou por "cair", uma vez que o crime mais grave "consome" o de menor gravidade), cuja moldura penal, até dois anos, não permitiria o decretar de prisão preventiva. Já Costa Andrade, professor catedrático de Direito Penal da Universidade de Coimbra, inclina-se para a legitimidade da acusação de sequestro.

Recorde-se que é precisamente com base na impugnação do crime de sequestro que o pedido de habeas corpus subscrito por dez mil cidadãos e que deu entrada no Supremo Tribunal solicita a libertação do militar, considerando que este está ilegalmente preso por um ilícito que não cometeu. O denso imbróglio processual permite que o mesmo tribunal aprecie o pedido de habeas corpus - que deverá ser objecto de decisão na próxima semana - e a diminuição da pena do crime que o habeas corpus nega.

NOTA:

Este caso evidencia ausência de clareza e de eficiência da legislação e, consequentemente, do funcionamento Justiça, do que resulta desprestígio para o maior sustentáculo de um Estado Democrático e falta de respeito do povo pelos representantes de órgãos da mais alta importância. É preocupante a dúvida sobre o mérito dos meritíssimos juizes.

Também preocupa a leviandade com que se torna pública a posição do Procurador do Ministério Público, antes da reunião entre pai e «pai adoptivo» da criança, o que dá força a um e retira motivação ao outro, coisa que não é justa.

26 janeiro 2007

«SEQUESTRO» CONFUSO

Na vida é raro haver qualquer coisa com apenas uma face bem clara e definida, tudo apresentando, no mínimo, o anverso e o reverso e, na maioria dos casos, aspectos poliédricos. Quem, por deficiência de informação ou por intenção facciosa, apenas vê uma face, pode emitir opinião menos completa ou mesmo aberrante.

No caso tão falado do «sequestro» de uma menina pelo «pai adoptivo», a confusão foi grande, porque a comunicação social procurou dar mais ênfase aos sentimento morais do povo, em que se incluíam pessoas de destaque na sociedade e alguns juristas, do que aos aspectos jurídicos seguidos pelo tribunal colectivo. Este, como a Justiça é cega e procura fazer cumprir a lei, ignoraram os aspectos sentimentais e o senso comum, ao contrário do povo.

Tive a sorte de hoje encontrar um juiz conselheiro conhecido desde 1959, no serviço militar e que há muito não via e, a meu pedido, explicou-me este fenómeno que comparou de certo modo com o que se passou nas últimas eleições autárquicas, em que presidentes de câmara que se encontravam sob a alçada dos tribunais mereceram os votos do povo que lhes deu a vitória para novo mandato. O desprezo pela lei e pelos tribunais não é factor negligenciável para a evolução de um País. Realmente, a confusão é grande e a sociedade, em geral, está muito doente, ao desrespeitar os tribunais.

Ao escrever o texto http://joaobarbeita.blogspot.com/2007/01/o-sequestro.html, aqui colocado em 070118, inclinava-me para apoiar o pretenso «pai adoptivo», o que ia ao invés do ponto de vista do tribunal colectivo que o condenou, em conformidade com a lei que interpretou. Dou a mão à palmatória e deixo aqui uma débil explicação da confusão do fenómeno em que se confrontam os sentimentos populares com a frieza das leis, que por vezes poderão ser incoerentes e inadaptadas às realidades, necessitando de ser revistas e ajustadas às circunstâncias actuais.

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Atribuído Pela nossa querida amiga e colaboradora deste espaço, a Marcela Isabel Silveira. Em meu nome, e dos nossos colaboradores, OBRIGADO.

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