Para ler e divulgar!
O Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!
SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas, Antes do Internamento.
Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:
- Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
- Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
- Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
- Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2010...!!!
2 comentários:
Eles fogem com toda a facilidade ao que está determinado, porque tratam a urgência e depois dizem que não se trata de urgência mas sim de recobro e espera por exames complementares. É rebuscado mas já me aconteceu...
Abraço do Zé
esta é minha mensagem de natal para todos os blogues que estou a seguir
Natal...
É o mês de confraternização Agradecimento pela vida
Bênçãos ao filho de DEUS
União, amor, reflexão!
Que o bom velhinho traga um saco cheinho de paz,
harmonia, fraternidade
Que o gesto de ternura se estenda de várias mãos
Que ao som dos sinos
O amor exploda em todas as direções!
FELIZ NATAL!
UM ANO NOVO DE FÉ E SUCESSO!
luis Antunes
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