30 maio 2010

Petição Pública

Verifique se está de acordo com algumas das Petições apresentadas, subscreva e informe possiveis interessados. Chegou a hora de fazer a diferença. Diga o que tem a dizer. Participe. Divulgue.



Petição Parem esta Lei










Perguntas e Respostas


Qual a utilidade do Serviço Petição Pública?

Antes demais gostariamos de salientar que o serviço Petição Pública fornece alojamento gratuito para Petições online e o mesmo pretende constituir um serviço público de qualidade a todos os cidadãos portugueses. Fornecemos um dos mais antigos métodos da democracia, combinado com a última e mais moderna tecnologia digital de comunicação, disponível gratuitamente 24 horas por dia.

Constituição da República Portuguesa: Artigo 52.º - Direito de petição e direito de acção popular

1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.

2. A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas em reunião plenária.

3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:

a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património cultural;

b) Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais
 
in Newsletter de Maio de 2010 por e-mail aos subscritores de Petição Pública.

( C ) Petição Pública 2010. Todos os direitos reservados;
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