Só um Governo "BURRO" - burro no sentido de não pensar a melhor maneira de proteger os cidadãos - como é o de José Sócrates , assiste impávido à onda de assaltos a bancos e não toma a MEDIDA MAIS SIMPLES, MAIS EFICAZ.
E QUAL É ESSA MEDIDA?
É Esta: Os bancos ficavam obrigados a ter um agente da PSP ou da GNR de guarda.
E NÃO ME VENHAM DIZER QUE É UMA FALSA QUESTÃO.
NÃO É!
SABEM PORQUÊ?PORQUE EM 1982 E 1983,
quando eu era agente da PSP , as agências dos bancos , em Lisboa, tinham um agente da PSP , DE GRATIFICADO - ganhava, salvo erro, 400$00 por uma manhã - À PORTA DOS BANCOS.MAS ALGUNS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS , CRIARAM EMPRESAS DE "SEGURANÇA PRIVADA" OU FORAM TRABALHAR PARA AS MULTINACIONAIS, E , AÍ A PSP DEIXOU DE TER OS MELHORES GRATIFICADOS.QUANTAS VEZES EU FIZ GRATIFICADO NA RUA CASTILHO , PENSO QUE ERA NA DATA AGÊNCIA D A CGD , JUNTO AO
EPL!PORTANTO, SENHOR PRIMEIRO MINISTRO, ABRA OS OLHOS!VOLTE AO TEMPO EM QUE OS POLICIAS FAZIAM GRATIFICADOS JUNTO ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS.SEGURANÇA ABSOLUTA.DESSA FORMA PROTEGE OS CIDADÃOS, EVITA MORTES, SUSTOS, ROUBOS.ABRA OS OLHOS , SENHOR JOSÉ SÓCRATES.COMBATER A CRIMINALIDADE DO "ROUBO A BANCOS" FAZ-SE DE UMA
MÌNUTO PARA O OUTRO, ATÉ SEM CUSTOS PARA O ESTADO PARA O ERÁRIO PÚBLICO.BASTA REPOR O QUE JÁ ERA FEITO EM 1982 E 1983.UM POLÍCIA DE GRATIFICADO JUNTO A CADA AGÊNCIA BANCÁRIA.DE GRATIFICADO QUER DIZER QUE É O BANCO QUE PAGA.É FEITA NA HORA DE FOLGA DO POLICIA.OS POLICIAS TÊM MAIS UMA FONTE DE RENDIMENTO PARA OS MÍSEROS SALÁRIOS QUE AUFEREM.E , SENHOR PRIMEIRO MINISTRO, EM VEZ DE CONVERSA FIADA,
PROTEGA OS CIDADÃOS E OS SEUS BENS, QUE É O SEU DEVER E COPIE O SISTEMA DE 1982 E 1983.NÃO CEDA AOS GRANDES INTERESSES DAS EMPRESAS DE
SEGRANÇA PRIVADA , COMO O GRUPO 8, A
SECURITAS , A
PROSEGUR, E OUTRAS, QUE RECEBEM MILHÕES E MILHÕES DE EUROS DO ESTADO.SE O SENHOR TIVER DÚVIDAS , EU EXPLICO-LHE COMO FUNCIONA UM SERVIÇO DE SEGURANÇA DESSES, PONTO POR PONTO, E DOU-LHE O QUE O SENHOR NÃO TEM:SEGURANÇA PARA OS PORTUGUESES.DESAPROVO O SEU GOVERNO, NÃO O SUPORTO, MAS ESTOU PRONTO A AJUDAR NESTA QUESTÃO .AJUDO GRATUITAMENTE. SUBLINHO, AJUDO GRATUITAMENTE, PORQUE ME REPULSA RECEBER UM ÚNICO CÊNTIMO DO GOVERNO.SE DUVIDAR DO QUE LHE DIGO , EU ARRANJO-LHE DOCUMENTOS E TESTEMUNHOS DE COMO ERA O SISTEMA , ATÉ O SENHOR SE CONVENCER QUE NÃO É COM DEMAGOGIA QUE SE DÁ SEGURANÇAS ÀS POPULAÇÕES.E ENSINO-O A DELINEAR O SISTEMA, COISA QUE SE FAZ EM DOIS ARTIGOS DE UM QUALQUER DECRETO-LEI, com o texto abaixo, embora não indique o valor da hora :
Seria assim:
" Artigo 1º 1 - As entidades bancárias ficam obrigadas a contratar um agente da PSP ou da GNR para, em regime de gratificado, fazer segurança à porta de cada agência ou estabelecimento bancário.
2 -O tempo de serviço gratificado é organizado em dois turnos, das 08H00 às 11h30 e das 11H30 às 15H00.
3 - As esquadras da PSP e os postos territoriais da GNR , conforme a força de segurança com competência na localidade , escalam elementos para os serviços gratificados.
4 - Em Lisboa e no Porto os serviços de gratificados são feitos por agentes da GNR e da PSP, dado o número de agências e serviços bancários existentes e para não sobrecarregar os agentes da PSP , devendo os comandos elaborar as escalas de gratificados.
5 - O valor da remuneração do gratificado é fixado em---- euros hora;
6 - Até ao dia cinco de cada mês as agências bancárias e os estabelecimentos bancários entregam, nos comandos de polícia ,o montante das remunerações a pagar aos elementos da PSP e da GNR que prestaram serviço gratificado.
7 - O rendimento das gratificações está isento de impostos.
Artigo 2º
O presente decreto lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação."UM DECRETO-LEI COM DOIS ARTIGOS E ACABAM OS ASSALTOS A BANCOS.TENHA A HUMILDADE DE APRENDER COM QUEM SABE.
Por:
José Maria Martins ( Advogado )