28 agosto 2008

DIVÓRCIO e SNIPERS - Quem nos defende?

Recebi este texto, devidamente identificado, a pedir que divulga-se, aqui está ele, e como o assunto é sério, penso vale a pena a sua leitura e posterior reflexão.
Se ignoras, pois te convém, Os fracos, os mais pequenos, Por mais que olhes muito e bem, ´Stás a ver cada vez menos.
José Caniné, in “Inquietando” (2004)

(…) A força usada pela polícia contra cidadãos que se presumem inocentes não pode ser superior à que os tribunais usam contra os condenados. (…)
João Miranda, in “Diário de Notícias” de 16-8-2008.

Na semana passada o Presidente da República quis pôr alguma ordem nas atitudes aventureiristas do Partido Socialista de Sócrates Pinto de Sousa (já se confirmou que é engenheiro, inscrito na respectiva Ordem?), com um veto à nova lei do divórcio, legislação que é uma autêntica afronta à família e pior ainda, às crianças, que não têm quem as defendam destes abusos legislativos de determinados políticos… Pedro Passos Coelho (PSD), depois de defender os casamentos dos homossexuais (espero que não defenda a adopção pelos gays, pois coitadas das crianças indefesas não têm culpa de estar naquela situação de abandono…) veio também armar-se em seguidor fiel do facilitismo na destruição das famílias, apoiando esta lei governamental do divórcio “à la carte” e contabilística. No final de tudo isso, onde e como ficam as crianças desses casais? Ainda antes de abordar a temática deste questionado divórcio, gostaria de analisar aquilo que eu designo como a “presunção de inocência dos criminosos violentos”. Recentemente alguns comentadores e jornalistas dos designados periódicos politicamente correctos vieram questionar a utilização de snipers pela PSP e GNR, para resolução de casos como o do BES, em que civis inocentes foram alvo de sequestro e violência, com armas de fogo apontadas às suas cabeças e à vista de câmaras da TV, e depois de muitas horas de tentativa de resolução da situação, envolvendo os mais variados especialistas: técnicos policiais e de segurança, psicólogos, etc. Sobre a presunção de inocência, eu julgava que esta figura jurídica se aplicaria a casos em que ainda não tivessem sido provados os factos ilícitos, pois, em flagrante delito e para evitar males maiores (a morte dos sequestrados, por exemplo, como já se viram em atentados de pirataria aérea, onde os criminosos até matam vítimas inocentes “a horário” apenas para conseguírem impor a sua vontade), os agentes de autoridade e até qualquer cidadão, nos termos da lei, têm a obrigação de actuar dentro das suas possibilidades.
Inês Pedrosa, que já tem sido por mim criticada em atitudes incoerentes, como foi o caso dos antecedentes do 25 de Abril, até conseguiu um texto admirável sobre este assunto (in “Expresso de 23-8-2008), onde critica a posição do “investigador em biotecnologia”, João Miranda, habitual comentador do “Diário de Notícias”. Respiguemos algumas das suas afirmações, na crónica intitulada “Quem mata quem?”. “(…) A escolha era matar os assaltantes ou deixar que eles matassem as vítimas. A escolha, na verdade, foi feita pelos assaltantes, quando ergueram as armas, não deixando à polícia outra opção. Quem assim pensa deve assumir as consequências deste modo de pensar, que conduz a uma sociedade sem lei, nem justiça, nem a mínima noção de segurança: a sociedade do salve-se quem puder. E deve então mudar-se para um país onde a protecção dos cidadãos indefesos não signifique nada (o Sudão, por exemplo) e tentar sobreviver por lá. (…) “O cronista do DN, João Miranda insurge-se contra a utilização de snipers para a resolução deste assalto (…). “Escapa-me como se pode presumir a inocência de dois cidadãos que têm as armas apontadas às cabeças de outros dois cidadãos. Esta é mesmo uma daquelas situações em que o Bem e o Mal se manifestam em todo o esplendor do contraste e sem lugar para dúvidas – quem ousar colocar reticências às prioridades a ter em conta num momento assim, não pode queixar-se da falta de valores, porque não os tem. (…)” E Inês Pedrosa, depois salientar os aspectos bárbaros da questão associados ao contágio do medo, coloca o problema também em termos políticos, dizendo: “(…) A complacência da esquerda democrática (será mesmo democrático quem faz afirmações deste tipo?, pergunto eu) para com a banalidade do mal, a sua incapacidade de proclamar a possibilidade e a superioridade do bem, tem conduzido ao crescimento da direita autoritária por toda a Europa (o caso da Itália é eloquente). A violência cresce, impante, nos bairros suburbanos, e os mais pobres desistem de acreditar na solidariedade dos burgueses bem pensantes que lhes repetem que todos os cidadãos – mesmo os que roubam e sequestram e violam e aterrorizam – são inocentes até prova em contrário. Os pobres, tal como os polícias (que também estão longe de ser ricos e protegidos pelo Estado), estão fartos de ser a inútil e morta prova em contrário.” A jornalista Inês Pedrosa terminaria o seu texto falando no caso da criança, filha do cigano foragido à Justiça, onde a certa altura refere: “ (…) Uma criança de 13 anos morre, apanhada por um tiro da polícia contra uma carrinha em fuga, depois de um assalto. Acusa-se de imediato a polícia que atirou aos pneus da viatura que se recusou a parar – e o agente é constituído arguido e acusado de homicídio. A ninguém parece ocorrer que o culpado da morte do rapaz é o pai. (…)”

Mas o “investigador em biotecnologia” Miranda é um homem persistente nas ideias que defende. Exactamente no dia em que o “Expresso” publicava o texto acima descrito (23-8-2008), voltou à carga com um segundo artigo, intitulado “Os snipers (2)”. Dado terem surgido pessoas a defenderem a utilização dos snipers , como no caso do BES/Campolide, ele teve que vir defender a sua dama,- a presunção de inocência do acusado, afirmando dislates como estes: “(…) Ninguém tem a capacidade de fazer julgamentos sumários sem cometer erros. É por isso que a presunção de inocência é tão importante. A presunção de inocência garante que as certezas do acusador são sempre confrontadas com as dúvidas levantadas pela defesa. (…) E mais à frente, este investigador biotécnico vem afirmar mais isto: “Se a presunção de inocência não for respeitada em todos os casos, os snipers acabarão por matar alguém na sequência de um juízo errado.” (…) Este senhor estará ciente do que afirma e viverá no mesmo mundo que eu? Duvido, pois não se percebe se quererá que seja montado um “tribunal de campanha” junto do Posto de Comando da força policial, que intervém em emergências deste género. Este “analista” devia abster-se de comentar assuntos de segurança e judiciais, os quais julgo não dominar, nem para tal estar vocacionado.

“Casamento como bem consumível”. E as crianças, meu Deus? A propósito da nova lei sobre os divórcios, proposta pelo Partido Socialista e seus acompanhantes de esquerda, Cavaco Silva não terá razão quando afirma? “(…) desprotege o cônjuge que se encontra em situação mais fraca – geralmente a mulher – bem como os filhos menores” (…) “No mínimo é singular que um cônjuge que viole sistematicamente deveres conjugais previstos na lei, por exemplo uma situação de violência doméstica, possa, de forma unilateral e sem mais, obter o divórcio e, sobretudo, possa daí retirar vantagens aos mais diversos níveis, incluindo o patrimonial “ (…) “Existe ainda o paradoxo que emerge do novo modelo de divórcio a que corresponde uma concepção de casamento como espaço de afecto, quando a seu lado se pretende que conviva, através da criação do crédito de compensação, uma visão contabilística do matrimónio, uma conta-corrente das suas contribuições para os encargos da vida conjugal e familiar.” (…) Serão retrógrados os valores defendidos pelo Presidente da República, como é sugerido pelo Partido Socialista e Passos Coelho, ou pelo esquerdista Francisco Louçã e seus muchachos? Não. O que está em causa é a destruição da família, até agora considerada a base nuclear da sociedade. E depois queixam-se da insegurança nas ruas, e de haver cada vez mais pessoas a necessitar de tratamento psiquiátrico. Já não bastava ser o desemprego a grande doença do novo milénio, provocado essencialmente pelo avanço demolidor da máquina sobre o homem. Tal já evocado pelo distinto historiador Prof. Braga de Macedo há cerca de duas décadas… A propósito, lembram-se como era há cerca de vinte anos? Quantos empregos se foram apenas pela utilização de um simples computador ou de câmaras de vigilância nas empresas. A análise lúcida de um psiquiatra Continuando a falar de psiquiatras, quero salientar o artigo de opinião de um destes profissionais, Pedro Afonso, que coloca o problema do conteúdo da proposta de lei governamental sobre o divórcio, na sua verdadeira dimensão (“Público” de 26-8-2008). Veja-se o que afirma e qual a sua esclarecedora argumentação, que apoio incondicionalmente. Assim sendo, faço a sua transcrição quase na íntegra: “(…) Uma das questões ideológicas é perguntarmos qual é a legitimidade do Estado em passar sinal claro à sociedade de que a felicidade, na vivência matrimonial, deve ser alcançada de forma em tudo idêntica à política comercial praticada por algumas empresas: “satisfação ou reembolso”? Neste caso, para dissolver um casamento deixa de ser necessário evocar qualquer razão especial, bastando somente evocar “insatisfação”. Parece-me, portanto, - e neste ponto, pode perfeitamente aplicar-se o epíteto de “pensamento retrógrado” -, que esta lei acaba por expressar um menosprezo completo pela família, equiparando-a, na prática, a um bem consumível. “Se é verdade que o casamento não é uma criação do Estado, também é verdade que não compete ao Estado orientar ideologicamente a sociedade, criando mecanismos legislativos facilitadores e promotores da dissolução desta importante instituição. Na prática, o legislador (para mim é o Partido Socialista e o seu líder) assume-se como um promotor do divórcio, uma vez que, ao torná-lo liberal, célere e fácil, não reconhece o casamento e a família como um elemento estruturante da sociedade. Significa, portanto, que a estabilidade na relação entre homem e mulher deixa de ser vista como um bem, passando a considerar-se o casamento como como uma relação instável, efémera e que o Estado se escusa a proteger. “Numa altura em que têm sido realizadas uma série de campanhas em defesa das mulheres vítimas de maus tratos, o Estado promove uma lei que vai em sentido contrário, visto que, ao desaparecer a figura jurídica de divórcio culposo, possibilita que se prejudique a vítima e se favoreça o cônjuge agressor. Deste modo, as vítimas ficam fragilizadas e à mercê da chantagem do agressor, criando-se consequentemente uma maior desprotecção para aos filhos menores. “Este novo modelo de casamento acaba ainda por desvalorizar os deveres conjugais e o “respeito pelo outro”. Julgo que até mesmo para Freud seria difícil de aceitar esta autêntica “ditadura da libido”, que se transforma, em si mesmo, num elemento escravizante para o indivíduo. Por outras palavras, os cidadãos, nas relações conjugais, passam a ser comandados pelas emoções e pelo temor (paranóide) de que o aborrecimento possa tomar conta da relação, conduzindo a uma inevitável “neurose do casamento”. O fantasma do divórcio passará a ser uma constante, uma vez que o espírito da lei, ao invés de apelar à unidade e comunhão dos cônjuges, fragiliza o casamento e favorece o individualismo. “Não é compreensível defender que o Estado seja ao mesmo tempo o promotor do bem comum e, simultaneamente o impulsionador de relações humanas inteiramente frágeis, sujeitas a actos impulsivos ou estados de alma. Seguramente que não é neste ambiente jurídico que se organiza uma sociedade madura e estável, nem tão pouco se promove a harmonia social e a segurança mínima para que as crianças possam crescer sem que os seus direitos estejam condicionados ao livre arbítrio dos seus progenitores. “Instala-se, assim, na sociedade a ideia de que nada é definitivo. As relações entre homem e mulher devem ser, por princípio, descartáveis e o bem-estar reside na fugacidade e na subjectividade do amor individual. Estamos perante a cultura da frivolidade, cujo lema é exigir demasiado e o progresso encontra-se na tolerância absoluta. “Por último, importa referir que, apesar de alguns entenderem a defesa da família como uma posição ideológica retrógrada e ultrapassada, a família ainda é o melhor ambiente para qualquer ser humano nascer, crescer, ser amado e ser feliz.” Repararam que este especialista e técnico de saúde, ao longo de todo o artigo, não apresentou uma única vez qualquer argumento de natureza religiosa ou teológica? Senão, lá teríamos que aturar o esquerdista e bloquista historiador Rosas (julgo que filho ou familiar de um ex-ministro das Finanças do regime salazarista-caetanista) a perorar sobre a “mistura da religião com a política” …Termino fazendo de novo a pergunta: E as crianças, meu Deus?
Manuel Amaro Bernardo
Agosto de 2008

2 comentários:

Ana Maria disse...

Pagam os inocentes pelos pecadores.
Sempre as crianças ficam prejudicadas.
Adorei, é sempre bom textos relembrando as barbaridades.
Obrigada pela sua visita.
Tenha um sábado de harmonia.
Beijinhos doces!

Unknown disse...

Caro Beez,
é de facto revoltante esta nova lei sobre os divórcios. Num país onde tanto se fala nos superiores interesses da criança, e depois se promovem leis como esta... é querer tapar o Sol com a peneira.
E escusado será dizer que os mais fracos são sempre os mais prejudicados e os que mais sofrem.
Esperemos que o Povo Português abra os olhos, e que na hora certa saiba mostrar o seu descontentamento.

Beijinhos

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Atribuído Pela nossa querida amiga e colaboradora deste espaço, a Marcela Isabel Silveira. Em meu nome, e dos nossos colaboradores, OBRIGADO.

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