17 março 2007

Custo de tratamentos pode ser imputado às vítimas de violência doméstica



Por: Helena de Sousa Freitas, Lusa



O Estado português não paga os episódios de urgência hospitalar das vítimas de violência, sendo a despesa imputada ao agressor ou, se este não for condenado, à própria vítima, uma decisão que pode inibir o agredido de ser visto por um médico.
Um exemplo de que a Lusa teve conhecimento data de há cerca de duas semanas, quando Filomena Ferreira se dirigiu às urgências do Hospital de São Bernardo, em Setúbal, com uma familiar que havia sido vítima de violência doméstica."Comecei por ligar para a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), onde me aconselharam a ir ao hospital pois, mesmo que ela não quisesse avançar com uma queixa, o médico faria um relatório do seu estado, o que era importante".Mas quando se preparava para fazer a inscrição da vítima, Filomena Ferreira foi alertada por uma funcionária para o facto de "sendo um caso de agressão, existir, além da taxa moderadora de 7,5 euros, um outro valor associado à consulta".
"Explicaram-me que esse valor a mais era de 106 euros e que devia ser pago pelo agressor ao hospital, embora - se a vítima não apresentar queixa ou o agressor for absolvido - cabia à pessoa agredida pagar a despesa", contou Filomena Ferreira à agência Lusa.
A absolvição do agressor não deve ser descartada, pois ainda em Novembro de 2006, Elza Pais, presidente da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres, lamentou o número diminuto de condenações por violência doméstica em Portugal, que ronda as 700.No caso registado em Setúbal, ao saber do valor, a vítima optou por voltar para casa, "apesar das contusões no pescoço e das nódoas negras nas pernas, para que não fosse imputada ao marido uma despesa que ainda é elevada para a sua situação económica", revelou.
Na opinião de Filomena Ferreira, as dificuldades financeiras de muitos agregados em que a vítima e o agressor coabitam e a hipótese de a conta por pagar "suscitar de novo a ira do agressor" podem "inibir a vítima de se deslocar ao hospital para receber tratamento ou levá-la a ocultar que foi agredida, o que falseia as estatísticas".
A Lusa tentou, nas últimas duas semanas, que algum responsável do Hospital de São Bernardo comentasse este "recuo" de uma vítima e indicasse formas de contornar o problema, mas tal não foi possível, tendo, porém, obtido o parecer de outro estabelecimento hospitalar.Renato Nunes, médico do Serviço de Urgência do Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC) - que reúne os hospitais de São José, Capuchos, Santa Marta e Estefânia - esclareceu a existência do valor cobrado ao agressor e explicou qual o procedimento do CHLC.
Segundo o clínico, "em caso de doença natural, o utente paga a taxa moderadora do episódio de urgência, que num hospital central é de 8,5 euros [e num distrital é de 7,5 euros] e o Estado encarrega-se do valor do episódio de urgência em si, que num hospital central está fixado em 143,5 euros" e num hospital distrital em 106 euros.Porém, "num caso de violência - doméstica ou de outro tipo - o Estado não assume o custo do episódio de urgência, que deve ser pago pelo agressor", acrescentou Renato Nunes, assinalando que a despesa acaba por ser imputada à vítima "se esta não apresentar queixa ou se não ficar provada a culpa do agressor".
Questionado sobre a hipótese de a vítima recuar ao ter conhecimento destas informações, Renato Nunes garantiu à Lusa que "no CHLC a prioridade é tratar da pessoa, pelo que não se assusta a vítima com um valor que será cobrado muito à posteriori, pois o pagamento fica suspenso enquanto decorre o processo".
Frederico Marques, advogado da APAV, explicou à Lusa os contornos jurídicos destas situações.Quando é apresentada queixa pela vítima, segue-se a abertura de um processo-crime, podendo a pessoa agredida "avançar com um pedido de indemnização cível contra o agressor pelos danos causados, sejam danos morais ou patrimoniais, como a roupa estragada ou a perda de dias de trabalho"."É no âmbito desse processo-crime que os hospitais podem apresentar um pedido de indemnização contra o agressor pelas despesas resultantes do atendimento à vítima", afirmou, esclarecendo que "quando não é apresentada queixa, o hospital pode na mesma endereçar as despesas ao agressor, através de uma acção cível, que vai correr num tribunal cível e não criminal".O advogado da APAV assinalou ainda à Lusa que, apesar de a verba referida poder ter como "efeito perverso" inibir algumas vítimas, "a causa das lesões deve ser sempre referida, até porque o relatório médico pode, obviamente, ser uma prova muito importante".
Frederico Marques defende que "a vítima deve ser cabalmente esclarecida pelos serviços administrativos, no âmbito da consulta ou pelos técnicos de serviços social no hospital".
"O que importa é que quem presta os esclarecimentos tenha formação específica em atendimento a vítimas de crimes, de modo a poder proceder de forma humanizada e qualificada", indicou ainda, aconselhando o encaminhamento das vítimas para a APAV e outras organizações que as possam "esclarecer e ajudar".

3 comentários:

Anónimo disse...

Passei por aqui para te desejar um bom fim de semana

Beijinhos Zita

umquarentao disse...

Apelo em divulgação na internet:

'CAIXOTE DO LIXO'... NÃO!!!
Legítimo Direito a ÚTEROS ARTIFICIAIS... SIM!!!

Nas Sociedades Tradicionalmente Poligâmicas apenas os machos mais fortes é que possuem filhos.
No entanto, para conseguirem SOBREVIVER, muitas sociedades tiveram necessidade de mobilizar/motivar os machos mais fracos no sentido de eles se interessarem/lutarem pela preservação da sua Identidade.
De facto, analisando o Tabú-Sexo (nas Sociedades Tradicionalmente Monogâmicas) chegamos à conclusão de que o verdadeiro objectivo do Tabú-Sexo era proceder à integração social dos machos sexualmente mais fracos -> Ver O Tabú-Sexo.
{http://tabusexo.blogspot.com/}

Com o fim do Tabú-Sexo a percentagem de machos sem filhos aumentou imenso...
As Sociedades Tradicionalmente Monogâmicas têm de Assumir a sua História!!!... Isto é, estas sociedades não podem continuar a tratar os machos sexualmente mais fracos como sendo o CAIXOTE DO LIXO da sociedade!!!... Isto é, os machos ( dotados de Boa Saúde... ) rejeitados pelas fêmeas devem possuir o LEGÍTIMO Direito de ter acesso a Úteros Artificiais.
{{ nota: deve ser considerado uma Investigação Cientifica Prioritária }}

Anónimo disse...

Mais um tema polémico e actual.

Amigo Victor Simões passei por aqui para vos cumprimentar!

Um abraço

MRelvas

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