26 agosto 2006

"Discriminação"

O governo, pelo MAI (Ministério da Administração Interna) promulgou o Decreto-Lei nº 128/2006, de 05 de Julho, que determina a criação de matrículas identificadoras dos carros comprados ao abrigo da isenção de IA por deficientes e suas famílias. O decreto que permite a aquisição de veículos por portadores de deficiência já é discriminatório entre deficiências, este recém aprovado decreto vem dar mais visibilidade á discriminação, agora diferenciando as matrículas dos restantes veículos em Portugal.
Os deficientes “podem” adquirir automóveis com isenção do imposto automóvel (IA).Sim mas não é para todos, senão vejamos quem pode verdadeiramente obter tal dádiva das finanças portuguesas segundo o Decreto-Lei nº 103-A/90 de 22 Março:
1- o deficiente motor civil ou das forças armadas maior de 18 anos, desde que seja portador de deficiência motora de carácter permanente, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de grau igual ou superior a 60% avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei nº 341/93,de 30 de Setembro.
Que essa deficiência dificulte comprovadamente:
a) A locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, nos casos de deficiência motora ao nível dos membros inferiores;
b) O acesso ou utilização dos transportes públicos, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.
Nota- Para efeitos de contabilização dos 60% não podem ser tidas em consideração as deficiências que não se localizem a nível dos membros inferiores ou superiores. Também não poderão ser consideradas as deficiências que, embora representem um grau de desvalorização igual ou superior a 60%, não dificultem a locomoção na via pública ou o acesso ou utilização dos transportes públicos.
2- O multidificiente profundo desde que:
a) seja portador de uma deficiência motora de carácter permanente, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de grau igual ou superior a 60%.
b) Enferme comulativamente, de deficiência sensorial ou intelectual ou visual de caracter permanente de que resulte um grau de desvalorização superior a 90% e que , por tal facto esteja comprovadamente impedido de conduzir veículos automóveis.
Nota: O multidificiente profundo que apresente deficiência motora de carácter permanente ao nível dos membros inferiores ou superiores, com um grau de incapacidade abaixo dos 60%, não está abrangido por este diploma mesmo que possua um grau de desvalorização superior a 90%.Por exemplo: um indivíduo com uma deficiência motora de 55% e intelectual de 40%, a quem foi atribuída um grau de incapacidade de 95%,está excluído do âmbito da isenção.
3-O deficiente das Forças Armadas que :
a) esteja abrangido pelo Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;e,
b)seja portador de incapacidade igual ou superior a 60% não exigindo a lei que seja motora.
Pois bem, por aqui verificamos que realmente a disparidade é grande entre as deficiências física e mental. Mesmo com 93% de grau de incapacidade, caso do meu filho(autista) e casos de 100%, que os conheço, não há qualquer direito fiscal na compra de um automóvel, nem do dístico de deficiência para estacionamento. Conheço muitos pais que não possuindo viaturas têm muita dificuldade em transportar os seus filhos nos transportes públicos, a não ser nos táxis ao preço a que estão. Esta questão da isenção de IA é uma das muitas questões que nos preocupam, nós pais de deficientes classificados de “mentais” sentimos na pele a falta de apoio institucional dos governantes.
Os deficientes mentais necessitam a bem da inclusão de uma maior preocupação com eles e suas famílias .Não de medidas discriminatórias!


Mário Relvas
mrelvas@bragatel.pt

1 comentário:

Bendix2006 disse...

Parece que agora com o novo diploma que visa acabar com a discriminação, irá ajudar um pouco.
Será, que os primeiros a serem autuados, vão ser os organismos públicos e serviços dependentes do estado? Afinal quem é o maior prevericador? Edíficios públicos que não respeitam normas elementares de Segurança contra incêndios ( Ex: extintores fora do prazo de validade ), sem acessos para cidadãos com dificiência... etc.

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