21 agosto 2006

Escutas ilegais

Dez indivíduos acusados de tráfico de droga livraram-se de penas de até doze anos de prisão graças à anulação, já em pleno julgamento, de dois anos de escutas telefónicas.
Este caso foi decidido à dias pelo Tribunal de Santo Tirso, e isto aconteceu porque a investigação baseada exclusivamente em denominadas escutas telefónicas descontroladas, foi considerada nula.
Pois bem!
Toda a gente sabe que redes de tráfico de droga como no caso em apreço, são muito difíceis de detectar e desmantelar, por isso a investigação que esteve a cargo da GNR, durou quatro anos.
Porventura terão feito algumas escutas telefónicas fora do âmbito legal!
Isso parece óbvio para toda a gente.
Mas então, se não fosse usado este expediente teriam sido descobertos?
Naturalmente que não!
Aqui o que faltou para legitimar as escutas, foi apenas a autorização do magistrado de instrução criminal.
Se tivesse acontecido, eram válidas!
Como não aconteceu, são consideradas nulas!
Esta agora! Mas afinal, o crime não aconteceu?
O juíz da fase de instrução proferiu esta decisão após vários adiamentos e depois de analisar os 11 volumes que constituiam o processo. "Concluiu pela inexsistência de meios probatórios de validade carreados para os autos" que permitissem ter a esperança de condenação por tráfico. Porque sem escutas não haveria buscas.
E esta hem!

1 comentário:

Anónimo disse...

Este é o nosso país...
O que absolve os criminosos assim é e assim será.

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Atribuído Pela nossa querida amiga e colaboradora deste espaço, a Marcela Isabel Silveira. Em meu nome, e dos nossos colaboradores, OBRIGADO.

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