Ontem, dia 12/02/2007 no programa informativo da RTP, mas concretamente no PRÓS e CONTRAS, o tema semanal era "Quem Julga a Justiça?", e a dada altura, quando foi dada a voz ao dignissímo Juiz Conselheiro Jubilado, o Dr. Fisher Sá Nogueira, soltou-se a bomba, ou seja o distintíssimo Sr. Dr. juiz disse a certa altura no seu discurso o seguinte, a propósito do caso do "Habbeas Corpus" a favor do Sargento Luís:
«...todos os subscritores do "Habbeas Corpus", como este foi considerado improcedente, foram condenados pelo juiz relactor, a 5 UC de multa, ou seja 480 €, a pagar de custas(...)»
Sabemos nós que, foram 10000 as assinaturas entregues no Tribunal juntamente com o referido pedido de "Habbeas Corpus", sendo portanto a par dos advogados requerentes, as pessoas que de boa vontade, cheias de pena do Sargento, e considerando a sentença INJUSTA, se solidarizaram com este, assinando de livre e expontânia vontade o referido pedido, são estas pessoas condenadas a pagar as custas, os ditos 480 €, e caso não o façam haverá execução de bens.
Houve quem explica-se no entanto que não seria bem assim, que o juiz relactor apenas condenou na totalidade em 5 UC, ora portanto em somente 480 € a dividir pelos 10000 e tal que subscreveram o pedido.
Resta-nos a nós esperar para ver, se realmente será assim como dizem, pois a lei, conforme explicou o Sr. Dr. Juiz Conselheiro Jubilado, em crime as custas são individuais. O estado e neste caso o ministério da Justiça, arrecada nada mais nada menos do que 6 milhões de Euros se forem todos condenados individualmente em 5UC e não em conjunto, como algumas pessoas, entre juizes e advogados presentes fizeram questão de desmentir.
Com tudo isto e se forem cobrados os ditos 6 milhões de Euros, Temos o Problema da Justiça resolvido?
2 comentários:
Caro Beezz,
Se tivéssemos combinado, não teríamos sido mais simultâneos, na colocação de posts sobre o mesmo tema.
Sobre esta situação invulgar eu termino da seguint forma: «entretanto, o Supremo Tribunal de Justiça, negou tal decisão e os 480 € são custas globais do processo e não de cada subscritor. Surge a dificuldade de efectuar o pagamento de quase 1,8 cêntimos por cada assinante da petição. Isso obriga, a uma burocracia pesada e custosa. Só a simples convocatória e o seu envio já fica muito mais cara do que a importância a pagar. E se por qualquer motivo o cidadão não vai pagar os dois cêntimos (por arredondamento), sujeita-se a penhora, de quê? Há aqui necessidade de uma boa conciliação entre a lei, os tribunais e a sensatez realista.
Este assunto não devia ter vindo a público antes de ser devida e definitivamente concluído, evitando-se o desprestígio dos magistrados com afirmações públicas contraditórias e o ridículo de fazer pagar 2 cêntimos a cada um de 27.000 cidadãos de que se conhece apenas o nome e o número do Bilhete de Identidade. E assim vai Portugal !!!
Um abraço
A. João Soares
Amigo A João Soares, pois de facto eu fui um dos subscritores, mas não foi o meu nome parar a tribunal, pois das 27000 assinaturas que disse, só 10000 foram entregues no tribunal as outras 17000, onde se inclui a minha não foi para lá por falta de tempo, ou melhor dizendo por terem chegado tardiamente, ufa, ainda me pinhoravam o porta-chaves com a estrela da Mercedes... (risos)
Isto está de uma marca...
Abraços do beezz
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