Segundo legislação em preparação, cada pessoa pode decidir que, em caso de doença incurável ou em situação grave de saúde, não quer submeter-se a tratamento que lhe prolongue artificialmente a vida. Há quem se oponha. Pessoalmente, há mais de um ano, disse a familiares mais chegados que, em caso de estado de saúde grave em que não esteja com consciência plena e não reconheça familiares e amigos, me não me ministrem tratamentos que prolonguem a vida, apenas mantendo analgésicos que reduzam o sofrimento. Disse-o numa altura em que faleceram com Alzheimer um «rapaz» da minha idade e outro um ano mais novo. Ficou claro que. em caso de doença grave, mas mantendo a consciência, a decisão seria tomada por mim.
Por isso, agora, ao ter conhecimento da intenção legislativa, não fiquei surpreendido. Porém, vejo vários perigos. Com a vontade dos governantes, expressa em circunstâncias diversas, de reduzir despesas com reformas e com saúde, não é de menosprezar a hipótese do uso excessivo ou abuso desta legislação para fugir a despesas com cidadãos que, além de já não serem produtivos, constituem pesado encargo com a reforma, acrescida da saúde. Nesta óptica muito do gosto do actual ministro da Saúde, seria uma bênção para o Estado o falecimento de cada reformado logo a seguir à primeira ida ao médico ou ao hospital!
Mas os idosos doentes não devem temer apenas essas acções interesseiros dos governantes, porque os descendentes ou outros herdeiros também gostam de ver antecipado o momento de tomarem posse da herança. Perante tudo isto, é positivo cada um poder decidir não querer prolongar a vida de forma artificial, mas é perigoso que sejam outros a tomar essa decisão de forma mais ou menos discreta. Pode acreditar-se nos outros? Que medidas de segurança serão estabelecidas para defesa dos idosos debilitados face a interesses alheios?
1 comentário:
De acordo total...!só acrescento que ainda poderá dar mais impostos ao estado na transferência de bens...
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